Em recente evento em
Salvador tive a oportunidade de tratar do tema deste artigo, resolvi então,
reproduzir um pouco do que pude explanar naquela oportunidade.
A produção de conteúdo
na web além de ser imprescindível no momento atual deve ser também de máxima
responsabilidade, isso porque a rede mundial de computadores já faz parte da
vida das pessoas. Nela as pessoas divulgam suas vidas, buscam prestadores de
serviços, avaliam as marcas, ouvem músicas, publicam fotos, poemas, replicam
reportagens enfim para a sociedade atual todas as respostas estão ali.
No que diz respeito às
redes sociais, curtem e compartilham posicionamentos, conteúdos, fotos, trechos
de filmes, fazem bate papo ao vivo.
A questão é que todas
essas informações denomina-se produção de conteúdo; conteúdo esse que é uma
excelente ferramenta utilizada pelas empresas para estudarem o perfil de cada
um de nós.
Como já mencionado
anteriormente vários são os tipos de conteúdo os quais podem ser produzidos de
03 formas: a) internamente através dos próprios funcionários das empresas; b)
através das empresas prestadoras de serviços e c) de forma mista, ou seja, ter uma pessoa responsável por
organizar e criar as demandas de conteúdo, enquanto uma empresa especializada
executa e produz o que for necessário.
Entretanto estar na web é não brincadeira e ao
decidirmos estampar nossa marca precisamos primeiro fazer o dever de casa, qual
seja: definir propósito, definir público, registar os perfis oficiais (onde,
quem e quais) treinar os times de trabalho com os textos a serem publicados,
criar um manual de conduta em redes sociais e por fim, iniciar o monitoramento.
Isso porque, todo conteúdo produzido tem um dono e sobre ele recai os direitos autorais
que vem a ser o conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou
jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios
morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações. Esse mesmo
direito autoral, que é dividido, para
efeito legal em direitos morais e patrimoniais está regulamentado
por um conjunto de normas jurídicas que visa proteger as relações entre o
criador e a utilização de obras artísticas, literárias ou científicas, tais
como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, projetos de
arquitetura, gravuras, fotografias e etc.
Neste sentido, chamo à atenção da importância e responsabilidade de
sairmos por aí publicando e compartilhando conteúdo na web sem concedermos a
fonte do autor daquela obra, pois, caso assim façamos estamos infringindo as
regras jurídicas do direito autoral. Acredito que alguns aqui já devam ter
observado que em algumas obras se vê no no seu rodapé o símbolo da
letra © que quer dizer: todos os
direitos reservados; peça autorização, porque todos esses trabalhos estão
protegidos. Entretanto, alguns
autores de conteúdo entendem por bem que parte desta produção pode ser
utilizada por terceiros, e assim nasceu o creative commons, licenças de direitos autorais livres
e padronizadas de forma a dar ao público permissão para compartilhar e utilizar
o seu trabalho. Com a licença do CC os usuários podem alterar facilmente os
seus termos de direitos autorais do padrão de “todos os direitos reservados”
para “alguns direitos reservados”.
Ressalta-se
ainda que essas licenças não são contrárias aos direitos do autor, apenas
funcionam de forma complementar aos direitos autorais permitindo que você
modifique seus termos de direitos autorais para melhor atender às necessidades.
Por certo que na produção de conteúdo
na maioria das vezes, faz-se necessário a utilização de imagens e músicas e
nesta oportunidade é importante lembrar que os artigos Arts. 29 e 79 da Lei
de Direitos Autorais (Lei nº 9610 /98) é claro ao determinar que o detentor do direito pode acionar a
justiça sem notificar aquele que está usando seu direito autoral, sem a devida
autorização. Mas como resolver esse problema? É simples, passemos a utilizar os
bancos de fotografias e músicas gratuitas eles são uma ótima opção para não
termos problemas jurídicos.
Outro ponto que vale destacar é o conteúdo produzido
por menores na web (redes sociais); apesar de estar disposto no termo de uso do
facebook e outras redes sociais que menores de 13 (treze) anos não podem ter
uma página na rede de relacionamento, muitos pais fecham os olhos e permitem
que seus filhos mintam ao se cadastrarem na rede social, o que quer dizer
que todos aqueles pais que permitiram ou permitem que seus filhos possuam uma
página em alguma rede social sem cumprir o requisito mínimo estabelecido pela
mesma, está cometendo crime de falsidade
ideológica artigos 307 e 308 do Código Penal. Além disso, caso alguma
criança e/ou adolecente cometa alguma infração na web que venha causar dano a
outrem o Estatuto da Criança e
Adolecente é bem claro em determinar que caso de algum dano, seja
ele material ou moral, causado por uma criança ou adolescente os Pais serão
responsabilizados, conforme ensina o artigo 932 do Código Civil.
Por fim vale
lembrar que também, podemos ser
responsabilizados a pagar indenizações para reparação danos por comentários,
manifestação de apoios ou críticas feitas nas redes sociais além das sanções
criminais previstas na legislação brasileira em vigor.
Assim vamos agir com ética não fazendo com os outros o
que você não gostaria que fosse feito com você. Se você não pode proteger o que
tem, você não tem nada!
Por Ana Paula de Moraes
Advogada Especialista em Direito Digital e Crimes
Digitai
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Esse artigo é de responsabilidade da autora.
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