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quinta-feira, 10 de agosto de 2017

DIREITO DIGITAL: Sexting, o fenômeno




Nas últimas semanas a sociedade tomou conhecimento da realidade existencial de milhões de adolescentes e jovens. A de uma jovem no Piauí que se suicidou após ter um vídeo íntimo seu divulgado e compartilhado através de um aplicativo de chat. Mesma situação para o caso de uma jovem mexicana. O que havia em comum entre elas? O anúncio em redes sociais de suicídio que ambas cometeriam. Lamentavelmente após esse comunicado, ambas receberam centenas de curtidas e comentários.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o suicídio juvenil é a terceira causa de morte entre pessoas de 15 a 44 anos, e o suicídio anunciado por meio das redes sociais tem crescido em muitos países.

Hoje em dia as pessoas vivem em uma velocidade muito maior do que anos atrás, os relacionamentos deixam de ser presenciais passando cada vez mais para os virtuais, o que gera um afastamento do mundo real. O que era íntimo e a princípio não deveria ser exposto e sim, reservado, passa para uma compulsão excessiva de exposição nas redes sociais.

Por certo que é indiscutível o papel que as redes sociais desempenham na vida das pessoas, principalmente no que tange a interação. Claro que dão visibilidade, facilitam a comunicação, o reencontro e eliminam qualquer extensão territorial. Sem falar na sensação magnífica que os usuários usufruem que é a de ter muitos amigos em suas redes.

Na vida das redes sociais o que podemos observar é que os seus comentários é que importam; quanto aos dos outros estes só servem como expressão de opinião. Os quesitos imagem e aceitação na sociedade também são essenciais, visto que dá ao usuário a sensação de ser querido, pois conseguem muitas curtidas e compartilhamentos convergindo para um aumento de capital social.

O nível de suicídio entre os jovens revela que estes não estão preparados para lidar com as frustrações e com a solidão do século 21, uma vez que, revelam que apesar de inúmeras pessoas serem cercadas de amigos virtuais muitas destas pessoas ainda encontram-se em situações emocionais que necessitam da exposição nas redes sociais visando uma aceitação que nem elas possuem de si mesmo.

O fenômeno sexting é a prova de tudo isso. Muitos adolescentes usam celulares, câmeras fotográficas, contas de e-mail, salas de bate-papo, comunicadores instantâneos e sites de relacionamento para produzir e enviar fotos sensuais de seu corpo (nu ou seminu), além da troca de mensagens de textos eróticas com convites e insinuações sexuais.

Além de ser considerado um fenômeno heterogêneo, que vai desde a vingança até a prática de mandar um determinado conteúdo para um amigo e ele compartilha; existem outras que envolvem o hackeamento, invasão de uma conta, até situações de busca de parceiros sexuais na internet. Conhece alguém, começa a falar, usa a webcam e faz sexo virtual. Tira a roupa, faz gestos e isso vai parar na internet ou em um aplicativo de smartphone.

Para termos uma idéia da proporção deste fenômeno a ONG Safer Net Brasil disponibiliza através do seu canal Helpline Br atendimentos que visam orientar os usuários sobre os perigos no mundo digital e, a quantidade de atendimento vem aumentando dia após dia, senão vejamos.

Segundo a ONG nos primeiros três meses de funcionamento do serviço, que existe desde janeiro de 2012, foram menos de 10 casos. Já entre julho e setembro de 2013, o número de pedidos de ajuda dobrou. O pico foi verificado de janeiro a março deste ano, quando o volume de solicitações ultrapassou a margem de 20. Ao todo, o canal já fez 107 atendimentos especificamente sobre o tema.

Sessenta por cento dos que recorreram ao serviço eram adultos. Adolescentes representaram 24%. Os demais foram pais (10%), educadores (4%) e crianças (2%). De cada 10 pedidos, apenas três partiram de pessoas do sexo masculino. Deveria receber o nome de CVVV. Ou Centro de Valorização da Vida Virtual.

Temos que entender de uma vez por todas que a web é um espaço público e por não ter fronteira geográfica, todo material lançado espalha-se rapidamente no chamado efeito viral, cujas conseqüências normalmente são devastadoras para as vítimas afetando corações e mentes.



Por Ana Paula de Moraes
Advogada Especialista em Direito Digital e Crimes Digitais
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Esse artigo é de responsabilidade da autora.


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