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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

LEGISLAÇÃO: Regras para bagagem em voos




A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabeleceu novas regras para o transporte de bagagem em voos e, dentre elas, designa o  transporte de bagagem despachada como um contrato acessório. Desta forma, fica ao critério das companhias aéreas as condições aplicáveis a cada caso.


Ao adquirir uma passagem aérea, deve-se ficar atento às regras estabelecidas pela companhia para evitar transtornos e dissabores. Algumas situações merecem atenção especial, vide a seguir:


1)     No caso do bilhete comprado envolver mais de um transportador as regras aplicadas para a bagagem despachada deverão ser as mesmas para cada trecho contratado, ainda que efetivado por transportadores distintos;


2)     O transportador poderá definir a quantidade e as dimensões das bagagens de mão, no entanto, obrigatoriamente deverá respeitar a franquia de 10 kg para esse tipo de bagagem;


3)     A segurança de voo vem em primeiro lugar e, somente por essa razão, o conteúdo ou o peso da bagagem poderão sofrer restrições além dos parâmetros estabelecidos.


Conheça o que diz a  Resolução nº 400/2016 da ANAC sobre o tema:


Art. 13. O transporte de bagagem despachada configurará contrato acessório oferecido pelo transportador. 

§ 1º A bagagem despachada poderá sofrer restrições, nos termos desta Resolução e de outras normas atinentes à segurança da aviação civil. 

§ 2º As regras referentes ao transporte de bagagem despachada, ainda que realizado por mais de um transportador, deverão ser uniformes para cada trecho contratado. 

Art. 14. O transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte. 

§ 1º Considera-se bagagem de mão aquela transportada na cabine, sob a responsabilidade do passageiro. 

§ 2º O transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

Informe-se  sobre os termos e condições para transporte de bagagem antes de efetivar a compra do bilhete aéreo. Em caso de dúvida ou lesão de direitos, busque sempre a orientação de um profissional qualificado.



CÉLIA REGINA DANTAS, Advogada, especializada em Gestão Jurídica e Direito Contratual, Mediadora de Conflitos e cofundadora do canal Juri_DICAS.

LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e não substitui uma consulta profissional.
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