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terça-feira, 15 de agosto de 2017

MEDIAÇÃO: Justiça e empatia



O senso de justiça para cada um de nós passa necessariamente pelo crivo da nossa realidade, nossas vivências, experiências e conhecimentos. Em geral, definimos justiça por eliminação: justo é tudo que não causa um mal desarrazoado.

Por esse ângulo, desde que haja um “motivo”, uma “razão”, o fato de causar ou não um mal, não interferirá no conceito de justiça.

Detendo-nos nesse ponto notamos o quanto as nossas percepções, quando no mundo das ideias, podem estar distantes dos nossos sentimentos para conosco. Se fizermos o exercício da empatia, veremos que, quando direcionado a nós mesmos, não consideraremos mais justo algo que cause qualquer tipo de malefício, ainda que seja de fato “motivado”.

Esse senso de justiça (relativo e pessoal) é o que nos move na direção de uma demanda judicial. Queremos pedir que alguém (um juiz) determine o que é ou não justo. O problema é que essa definição vem imposta por um terceiro de acordo com suas vivências e percepções (obviamente nunca apartado da lei), e para as partes que estão demandando poderá ser recebida como aquele mal desarrazoado falado acima.

E então, como ampliar esse senso de justiça a todos os envolvidos naquela demanda?

A resposta passa por um método muito simples: a utilização do exercício da empatia e o senso de colaboração. Não é discurso clichê ou técnica de autoajuda (embora atinja também a esse fim), o exercício da empatia e o senso de colaboração, nos faz estabelecer um conceito de justiça comum àquelas partes e seus advogados (se houver), e, nesse ambiente, trabalhar a solução daquela demanda.

Esse é o objetivo da mediação: alcançar esse estágio de entendimento, onde a resolução do conflito será efetivamente justa, seja ela qual for, passando pela percepção comum de que o consenso não causará mal a nenhum dos envolvidos.

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Célia Regina Dantas é Mediadora de Conflitos e Advogada especializada em Gestão Jurídica, atuante em Direito Contratual.

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